para que a denúncia seja acatada pelo CRN-6, o denunciante deverá observar se realmente os fatos ocorridos estão relacionados à conduta profissional do Nutricionista ou do Técnico em Nutrição Dietética, conforme prevista no Código de Ética;
a denúncia deverá ser entregue/enviada à Sede ou Delegacias do CRN-6;
a denúncia poderá ser feita diretamente pela parte interessada ou por advogado devidamente constituído (procuração);
se a denúncia preencher os requisitos legais, o Processo ÉticO-Disciplinar será instaurado pelo Presidente do CRN-6;
as testemunhas deverão ser apresentadas pelas partes em audiência.
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